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segunda-feira, maio 13, 2024

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Justiça suspende eleições do Sindicato dos Jornalistas de SP

O juiz Francisco Duarte Conte, da 77a Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo, acolheu em 26/3 o pedido do Ministério Público do Trabalho de suspensão liminar das eleições no Sindicato dos Jornalistas no Estado até o julgamento da ação cautelar impetrada por Nelson Lin, que encabeça chapa de oposição. A medida cautelar pede “que ambas as chapas sejam inscritas com um total [mínimo] de 3 (três) candidatos por Diretoria Regional”l, nos termos do acordo firmado nos dois pleitos eleitorais anteriores [2009 e 2012] e ratificado pelas respectivas Comissões Eleitorais, dando-se reinício ao processo eleitoral de sorte que as urnas sejam abertas somente após 30 dias da publicação da decisão”. . Pede, ainda, que a Chapa 2 possa exercer o direito previsto no artigo 97, §2º do Estatuto, de “substituir, até o limite de 20% da chapa, os candidatos que não reúnam condições de participarem por outros que as tenham”. A Chapa 2 teve sete candidatos impugnados pela Comissão Eleitoral, entre os 63 jornalistas que a compõem. Isso equivale a 11% da chapa, portanto dentro da margem de 20% prevista no Estatuto. A Comissão Eleitoral, porém, não teria autorizado a Chapa 2 a substituir os candidatos impugnados. Cláudio Soares, presidente da Comissão, publicou a seguinte nota no site do Sindicato: “Eu, Cláudio Luís de Oliveira Soares, como presidente da Comissão Eleitoral que dirige as eleições para a nova diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, mesmo sem ter sido formalmente notificado, tomei conhecimento na data de hoje da decisão da Justiça do Trabalho suspendendo os efeitos da eleição realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015. Acatando a decisão, entendo que estão suspensos os efeitos práticos do resultado eleitoral, enquanto se aguarda a decisão final do processo judicial. Observo que a decisão tomada não acata os pedidos formulados pelo grupo que teve sua chapa não registrada, mas suspende o processo eleitoral a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) ‘para que não haja prejuízo a quaisquer das chapas’. Reafirmo que esta Comissão Eleitoral cumpriu o mandato que recebeu democraticamente da assembleia que instalou o processo eleitoral, respeitando estritamente o Estatuto do SJSP, parâmetro que permite solucionar positivamente a disputa em curso. Acredito que o SJSP tomará as medidas cabíveis para preservar a continuidade normal do processo eleitoral, esclarecendo todos os fatos perante a Justiça.”

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