O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente, por unanimidade, ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro contra representantes do Grupo Folha e da chapa formada por Fernando Haddad (PT) e Manuela d’Ávila (PC do B), com quem disputou o segundo turno das eleições em 2018, em reação à reportagem Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp.
O relator da ação, ministro Jorge Mussi, não aceitou as acusações feitas por Bolsonaro, entre elas de abuso de poder midiático e conluio, e foi seguido pelos ministros Og Fernandes, Tarcisio Vieira, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e pela presidente do TSE Rosa Weber. Cabe recurso.
Segundo Mussi, não ficou demonstrado que a reportagem tenha desequilibrado a disputa eleitoral nem ter havido conluio entre o Grupo Folha e a coligação de Haddad. “A reportagem não se limitou a noticiar o suposto ilícito e procurou todos os envolvidos no âmbito da cobertura e com isenção”, explicou o relator.
Além de Haddad e d’Ávila, a quem Bolsonaro fez pedido de inelegibilidade por um período de oito anos, a ação foi movida contra o presidente do Grupo Folha Luiz Frias, a acionista do jornal Maria Cristina Frias e a repórter Patrícia Campos Melo, autora da matéria.