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segunda-feira, novembro 25, 2024

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Luís Nassif decide processar o ministro Gilmar Mendes, do TSE

Por causa de declarações do ministro Gilmar Mendes na sessão do TSE de 12/12/2014, na qual não conseguiu levar adiante a tentativa de cassar o mandato da presidente Dilma Rousseff por meio da rejeição das contas de campanha dela, Luís Nassif decidiu entrar com um processo contra o magistrado. No texto em que explica a decisão, Nassif diz que Gilmar não conseguiu atingir seu propósito graças ao recuo do ministro Luiz Fux, que não aceitou avalizar a manobra, e por isso despejou sua ira sobre ele, valendo-se de um espaço público nobre: a tribuna do TSE. Disse o ministro naquela ocasião: “Certamente quem lucrou foram os blogs sujos, que ficaram prestando um tamanho desserviço. Há um caso que foi demitido da Folha de S.Paulo, em um caso conhecido porque era esperto demais, que criou uma coluna ‘dinheiro vivo’, certamente movida a dinheiro (…) Profissional da chantagem, da locupletação, financiado por dinheiro público, meu, seu e nosso! Precisa ser contado isso para que se envergonhe. Um blog criado para atacar adversários e inimigos políticos! Mereceria do Ministério Público uma ação de improbidade, não solidariedade”. “A intenção do processo foi responder às suas ofensas”, diz Nassif no texto. “Mais que isso: colocar à prova a crença de que não existem mais intocáveis no País. É um cidadão acreditando na independência de um poder, apostando ser possível a um juiz de primeira instância em plena capital federal não se curvar à influência de um ministro do STF vingativo e sem limites”. Em outro texto, Nassif afirma que o TSE lhe deve o direito de resposta, porque este “existe para assegurar ao ofendido o mesmo espaço dedicado às ofensas”; porque “um tribunal (…) dispõe de um poder de disseminação de fatos imensamente superior ao de um cidadão comum e, muitas vezes, superior ao de um único veículo”; porque “Gilmar valeu-se do poder de disseminação de informação de uma sessão relevante do TSE para me imputar acusações difamatórias”; e porque “o crime não foi cometido por nenhum veículo em especial, mas por um membro do TSE valendo-se de um conjunto de circunstâncias criadas pelo próprio TSE – obviamente, sem a intenção de propalar difamações”. Em função disso, lançou um desafio aos “juristas de boa vontade”: ajudar a desenvolver a tese do direito de resposta em linguagem e raciocínio jurídicos. “Não adianta argumentar que essa questão é inédita. É inédita porque comportamento como o de Gilmar Mendes também é inédito. No mínimo, essa discussão ajudará a abrir algumas picadas para se começar a pensar em antídotos contra autoridades que não respeitam o próprio poder que representam”.

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