O Tribunal de Justiça do Rio negou em 17 de julho um pedido de indenização de Carlos Nuzman, em ação contra Juca Kfouri. Nuzman, presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), solicitou indenização de R$ 100 mil por danos morais, alegando acusações e insultos no blog de Kfouri.
Os desembargadores da 13ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, o recurso, alegando que “o direito de crítica (…) é inerente à atividade jornalística”. Na decisão, o relator, desembargador Fernando Fernandes, ressaltou que a gestão do esporte olímpico tem indiscutível caráter de interesse público e, assim, é papel da imprensa informar a sociedade sobre seus atos, o que inclui denunciar eventuais irregularidades.