Maria Aparecida de Oliveira, presa em 23/4 em Maceió, acusada pelo Ministério Público de Alagoas de calúnia, difamação e coação de testemunhas, teve o pedido de habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado. Segundo o MP-AL, ela fez acusações sem provas contra o procurador-geral de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto e, após o início do processo, ameaçou-o, motivando a prisão preventiva. Ao pedir a detenção, o MP alegou ainda que Maria Aparecida muda de endereço constantemente para evitar ser notificada do processo. A ação corre em segredo de Justiça.
Segundo Cleto Carneiro, advogado da blogueira, a prisão preventiva imporia a Maria Aparecida o cumprimento de uma pena maior do que a correspondente aos crimes de que é acusada. Carneiro afirma ainda que a ordem judicial proibindo-a de citar Mendonça Neto e seus familiares em “qualquer meio, direta ou indiretamente, texto escrito ou em audiovisual (…) através de redes sociais, blogs, youtube, whatsapp ou qualquer meio de imprensa”, é medida cautelar suficiente para o caso em questão. A proibição foi determinada pelo juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal da Capital, em 27 de março.
O procurador-geral afirmou em entrevista coletiva que não pediu a prisão de Maria Aparecida à Justiça de Alagoas nem interferiu no processo contra ela. Mendonça Neto disse que moveu a ação por calúnia e difamação em reação a ataques por parte da comunicadora em 2015: “Como cidadão eu apenas exerci o meu direito de fazer uma representação contra esta jornalista (…), já que me senti atingido em minha honra objetiva e subjetiva”. (Com informações da Abraji)