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quarta-feira, novembro 27, 2024

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Publicação de grampos é ilegal, diz Carlos Chaparro

A divulgação do áudio de telefonemas entre policiais em greve na Bahia pelo Jornal Nacional do último dia 8/2 gerou uma polêmica à parte do conteúdo em si. Como se tratava de material que compromete judicialmente parte da própria força judiciária, os PMs retaliaram os jornalistas que participavam da cobertura do caso, bloqueando seu acesso às assembleias e reuniões, proibindo a divulgação de imagens dos grevistas e até ofendendo verbalmente a imprensa. O que pode parecer falta de bom senso ou até abuso por parte dos policiais é, segundo o professor Carlos Chaparro, uma reinvindicação justa dos envolvidos. Segundo texto publicado em seu blog O Xis da Questão em 11 de fevereiro (mesmo dia do fim da greve), é crime divulgar conversas grampeadas. Chaparro cita a Constituição que, no Artigo V, prevê a interceptação de comunicação privativa somente para fins de ?investigação criminal ou instrução processual penal?, com devida autorização. ?Quando se faz a divulgação (inclusive e principalmente pela via jornalística) de conversas telefônicas interceptadas, o que está em jogo, portanto, não são embates político-partidários, mas um direito fundamental de cidadania?, escreve o professor. Ele ainda acrescenta que a lei 9.296, de 24 de julho de 1996, e o Código Penal regulamentam esse direito e destaca os pontos desses textos que deveriam ser estudados pelos jornalistas. Interpretação parecida teve o Tribunal Constitucional espanhol em decisão anunciada em 6/2, acerca da utilização de câmeras escondidas para finalidade jornalística. A corte decidiu proibir o uso desse tipo de ferramenta em reportagens. ?O dispositivo oculto se baseia num ardil ou engano que o jornalista emprega, simulando uma identidade oportuna segundo o contexto?, diz o texto, analisado pelo blog Direito na Mídia.

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