Uma liminar concedida pelo juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, no Norte do Rio Grande do Sul, está impedindo a veiculação de uma reportagem da RBS TV. A matéria trata da concessão irregular do abono emergencial e o pedido foi feito por uma das pessoas citadas na reportagem.
O juiz ainda determinou uma multa de R$ 50 mil reais caso a decisão seja descumprida, mas vale lembrar que a Constituição Brasileira proíbe a censura prévia. A RBS TV informou que recorreria.
Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) declararam que estão acompanhando com preocupação a decisão judicial, que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS.