O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou em decisão liminar que a agência de fact-checking Aos Fatos não pode mais mencionar que a Revista Oeste veiculou desinformação. A decisão atinge duas checagens: uma sobre distorções em dados do monitoramento de queimadas na Amazônia e outra que desmente a associação entre “tratamento precoce” e a queda em internações e mortes por Covid-19 em São Lourenço (MG).

Aos Fatos vai recorrer da decisão. Porém, como há multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento, as menções à Revista Oeste foram extraídas das checagens citadas: “É falso que imagem da Nasa prova que Amazônia não está ‘em chamas”’ e “É falso que São Lourenço zerou mortes e internações por Covid-19 devido a ‘tratamento precoce”’. Na decisão, o juiz afirma que “tem todo direito o jornalista de informar fatos distintos de outro veículo jornalístico, e de discordar, debater ou contradizer o conteúdo de determinada matéria já publicada”.

Tai Nalon, diretora executiva e fundadora de Aos Fatos, declarou que “a decisão é um equívoco e certamente será reparada. Numa democracia, a Justiça não tem autoridade para reescrever a história. Essa decisão interfere editorialmente no Aos Fatos e inviabiliza um dos pilares da nossa missão: combater a desinformação que pode matar. Isso não está de acordo com os valores democráticos que a organização defende”.

Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) afirmou que “a interferência direta na redação de textos jornalísticos é extremamente preocupante” e que “magistrados e outras autoridades não são dotados da prerrogativa legal, da autorização constitucional e tampouco da capacidade técnica para editar notícias”. Além da Abraji, Folha de S.Paulo, Fenaj, Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB, Agência Lupa, UOL Confere, Boatos.org, Congresso em Foco e Ponte Jornalismo também criticaram a liminar e prestaram solidariedade a Aos Fatos nas redes sociais.

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