Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 728/21, que aumenta de 8% para 32% da receita bruta mensal a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para a empresa jornalística que optar pelo recolhimento a partir do lucro presumido. 

A proposta, de autoria do deputado Helio Lopes (PSL-RJ) insere dispositivo na Lei 9.249/95. Atualmente, podem optar pela regra do lucro presumido as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões no exercício anterior. “A mudança justifica-se tendo em vista a necessidade de adequar a legislação tributária em vigor à realidade desse segmento econômico”, defende o parlamentar. 

O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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