O presidente Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas após ação do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP). Divulgada em 7/6, dia em que se comemora o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, a decisão dada pela Juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca da capital paulista, é a primeira desse tipo contra um governante em exercício.
Em 7 de abril de 2021 o SJSP entrou com uma Ação Civil Pública contra o presidente, na qual requeria à justiça que Bolsonaro não mais proferisse novas manifestações de ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas, além de uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog.
Na decisão, a juíza citou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas e ressaltou que ele “reiteradamente manifesta-se, em seus pronunciamentos públicos e em redes sociais, de forma hostil e belicosa contra a categoria dos jornalistas profissionais, desprezando-os e desqualificando-os, como categoria e até mesmo como pessoas.”
Um dos trechos da sentença destaca também que: “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”.