O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de indenização por danos morais da Folha de S.Paulo contra o ex-repórter do jornal Pedro Ivo Tomé, que escreveu o acróstico (frase formada pelas primeiras letras dos parágrafos) “Chupa Folha”, em texto publicado em junho de 2015.
Segundo o TST, não ficou comprovada lesão à imagem e à fama da Folha, e a repercussão do fato deu-se apenas em blogs e sites de pequeno alcance. Além disso, o pedido de desculpas do repórter já foi divulgado no próprio jornal.
Sobre a retratação, o TST declarou que a Folha não especificou os termos do texto a ser escrito por Pedro Ivo Tomé: “Como poderia ele fazer isso? Escrevendo outro acróstico dizendo, por exemplo, “NÃO CHUPA FOLHA”? O que está feito, está feito, não tem volta”.
O acróstico ainda pode ser lido neste link.
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