A Justiça de São Paulo julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais do ex-deputado estadual Douglas Garcia contra Leão Serva, da TV Cultura. O processo se refere a um episódio ocorrido durante um debate entre os candidatos ao governo de São Paulo na emissora, no ano passado, no qual Serva xingou Garcia e arremessou o celular dele para longe.

Na ocasião, o então deputado atacou a apresentadora Vera Magalhães, também da TV Cultura, chamando-a de “vergonha para o jornalismo brasileiro” e filmando a cara da jornalista. Ao perceber o ataque, Serva arrancou o celular da mão do político, jogou-o para longe e o xingou. Na ação contra o jornalista, Garcia declarou que se sentiu ofendido e pediu indenização por danos morais.

Mas a juíza Eliana Adorno de Toledo Tavares, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível – Vergueiro, julgou o pedido como improcedente. Segundo ela, não é possível atribuir a Serva responsabilidade por danos morais, pois se trata de um caso isolado e que foi iniciado pelo próprio autor do processo, Douglas Garcia.

“Das alegações das partes vê-se que a intervenção do réu (Leão Serva) ocorreu em momento em que o próprio autor iniciou discussão e provocações contra colega do requerido (Vera Magalhães), surpreendendo-a com filmagem enquanto fazia indagações provocativas em seu ambiente de trabalho. Diante desse cenário, não é possível reconhecer a ilicitude da conduta do réu”, declarou a juíza na decisão.

“Por mais que seja reprovável a utilização das expressões indicadas nas relações sociais e, principalmente, profissionais, seu uso isolado na circunstância narrada, sem maiores consequências, não é suficiente para gerar responsabilidade por danos morais indenizáveis especialmente considerando a situação iniciada pelo próprio autor”.

Ainda cabe recurso da decisão.

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