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sexta-feira, novembro 22, 2024

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Justiça determina quebra do sigilo telefônico de repórter do Diário da Região

Abraji considera a decisão um precedente perigoso O juiz Dasser Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto (SP), determinou em 27/11 a quebra dos sigilos telefônicos do repórter Allan de Abreu e do jornal Diário da Região. A decisão atende a um pedido da Polícia Federal, cujo objetivo é identificar a fonte de Abreu em reportagens sobre a Operação Tamburutaca, deflagrada pela PF em 2011. Allan de Abreu foi contatado logo após a publicação da reportagem pelo procurador da República Álvaro Stipp, que solicitou ao jornalista que revelasse sua fonte. Com a negativa, pediu a abertura de inquérito contra Allan por coautoria em quebra de sigilo das investigações. No texto de sua decisão, o juiz Lattiere afirma haver “indícios de fatos graves a serem apurados” e “se imprescindível, como sustenta a autoridade policial, a obtenção de informações para apuração dos fatos, é de se deferir a ruptura do sigilo”. O Grupo Diário informou que vai recorrer da decisão. Em nota publicada nesta 5ª.feira (18/12), a ABI, por seu presidente Domingos Meirelles, condenou a decisão, por entender que “viola os princípios que regem a Liberdade de Imprensa consagrados pela Constituição”. Também Abraji, ANJ, Abert e Sindicato dos Jornalistas de São Paulo se manifestaram contra a decisão. Transcrevemos abaixo a íntegra da nota da ABI: “A Associação Brasileira de Imprensa condena o indiciamento do repórter Allan de Abreu e do jornal Diário da Região, pela Justiça Federal  de São Paulo, por entender que a quebra do seu sigilo telefônico e do jornal onde trabalha ofende o Estado de Direito e viola os princípios que regem a Liberdade de Imprensa consagrados pela Constituição. A Justiça Federal não pode entrar em litígio com o texto da nossa Carta Maior que considera inviolável o sigilo profissional do jornalista. A legislação em vigor protege o sigilo da fonte  como forma de assegurar o livre exercício da informação, uma das cláusulas pétreas do regime Democrático. A argumentação em que se escudou o juiz da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, Dassier Lettiere Junior, não tem qualquer amparo legal. Ao sustentar que  divulgação de notícas sobre o esquema de corrupção que envolvia a Regional do Ministério do Trabalho comprometeu o trabalho de investigação da Polícia Federal afronta a realidade dos fatos. A fase mais importante da Operação Tamburutaca, que resultou na prisão dos principais suspeitos, havia ocorrido três anos atrás, em maio de 2011, quando o Diário da Região publicou a notícia. Na época, o então Procurador do Ministério Público Federal Álvaro Stipp, que acompanhava o caso, submeteu o repórter Allan Abreu a toda sorte de constrangimentos para que revelasse sua fonte. Como se recusou a fornecer o nome do seu informante, foi indiciado no processo que acabou sendo arquivado no início deste ano. Com a chegada de um novo procurador, o processo contra Allan e o jornal foi reaberto. O  jornalista teve então seu sigilo telefônico quebrado, a pedido do Ministério Público Federal, cuja função é justamente conter os excessos e desarmar os espíritos, além de fiscalizar e zelar pela boa aplicação da Lei.”

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