A Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom) divulgou na última semana manifesto condenando de forma veemente as licitações por pregão eletrônico lançadas por Advocacia Geral da União (AGU) e Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), em desrespeito à Lei 14.356/22, que determina a realização de contratações de produtos de comunicação institucional – que englobam assessoria de imprensa, relações públicas, produção de conteúdos, treinamentos, entre outros serviços – por meio das modalidades de Melhor Técnica ou Técnica e Preço, previstas na Lei 12.232/2010.
Tendo a frase Basta de ilegalidade nas licitações de comunicação institucional! como manchete, o manifesto lembra que “o pregão eletrônico foi criado para a compra de produtos e serviços de natureza comum, que são avaliados pelo menor preço ofertado pelos fornecedores” e que “a contratação de produtos e serviços de comunicação institucional não se enquadra nessa categoria. São atividades de natureza intelectual e estratégica, lidam com a reputação, promovem diálogo do governo com a sociedade e necessitam ser contratadas mediante rigorosa avaliação técnica”.
Além das impugnações aos editais, a Abracom enviou ofícios aos ministros Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Jorge Messias, da AGU, e ao presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Renato Tuma, contando com a fundamentação jurídica realizada pelo escritório Franco de Menezes Advogados, que estudou a legislação e aponta que o uso de pregões para contratar comunicação institucional está definitivamente proibido desde a promulgação da Lei 14.356/22.
O texto diz ainda que “não podemos admitir a ilegalidade e, no caso a AGU, a flagrante desobediência à Instrução Normativa 01/23, da Secom, que determina aos órgãos da administração federal o uso das modalidades de Melhor Técnica ou Técnica e Preço, em linha com a legislação vigente”. E arremata assinalando o apoio de consultoria jurídica que permitirá à entidade fazer “as impugnações e ações judiciais contra todos os pregões para serviços do nosso escopo de atuação, em licitações de todo o País e em qualquer nível da administração pública até que a Lei seja finalmente cumprida”.