O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP) denunciou nessa terça-feira (28/4) que a Editora Abril demitiu 60 funcionários de diferentes categorias, entre eles seis jornalistas, e depositou apenas metade da multa do FGTS devida.
Segundo o SJSP, a empresa fez uso equivocado da Medida Provisória (MP) 927/20 que flexibiliza direitos trabalhistas para o enfrentamento da pandemia. O artigo 502 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que: “os pagamentos devidos em caso de rescisão sem justa causa só podem ser reduzidos pela metade quando houver extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado”, o que não é o caso da Editora Abril.
Além disso, a Abril causou um impasse burocrático com a Caixa Econômica Federal que impede os trabalhadores de sacarem o valor reduzido que foi depositado. Para a Caixa, o pagamento reduzido do FGTS só pode ser feito por meio de decisão judicial, o que não foi feito no caso.
Em nota, o Sindicato declarou que suas tratativas “buscam reverter a decisão da empresa em enquadrar as demissões como motivo de força maior e, assim, garantir o pagamento da diferença do FGTS. Caso a negociação não prospere, o Sindicato deve ingressar com uma ação coletiva”.