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sexta-feira, novembro 22, 2024

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Artigo que desobrigava o registro de jornalistas foi retirado da MP 905

Christino Aureo. Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

O deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da medida provisória 905/2019, responsável pelo Programa Verde Amarelo, retirou do texto original o artigo que acabava com a exigência de registro profissional para jornalistas, publicitários, radialistas, químicos, arquivistas, guardador e lavador de veículo, entre outros.

Durante sessão da Comissão Mista na Câmara dos Deputados, Aureo relatou que, “tratando da extinção de registro profissional no Ministério do Trabalho, eu rejeitei a redação do artigo 51 da MP e acatei o conjunto de todas as emendas que estabeleciam os registros profissionais. O Ministério (Secretaria do Trabalho) permanece com todas as suas atribuições e as profissões com o mesmo padrão de registro que tinham antes da publicação da Medida Provisória, em novembro de 2019. Então, as categorias que estavam abrangidas pelo artigo 51 estão com seus registros restabelecidos no Ministério do Trabalho”.

A retirada do artigo foi vista como uma vitória para as entidades que lutaram por meses pela derrubada da desobrigação do registro profissional dos jornalistas. Para a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a vitória foi importante para a categoria, mas outras questões ainda devem ser analisadas: “O relatório, mesmo com modificações, mantém muitas medidas que precarizam as relações de trabalho. Ainda consideramos que a melhor alternativa é a MP ser derrubada”, disse Maria José Braga, presidente da Fenaj.

Com informações da Fenaj.

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