Pedro Ivo Thomé, o jornalista do “chupa Folha”, processado por danos morais pela Folha de S.Paulo por ter usado o acróstico na última coluna de obituário que assinou no jornal, em julho de 2015, de onde saiu logo em seguida, foi absolvido por unanimidade em 13/12 pelos desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Durante a votação, o desembargador e presidente da 5ª Turma, José Ruffolo, lembrou que o jornal utiliza da expressão “chupa” em seus textos jornalísticos, não havendo pois razão para condenação. De acordo com os desembargadores, “é incoerente que o veículo de comunicação vete a ‘liberdade de expressão’ do réu quando a atitude o desagradou e não está seguindo a sua parcial visão de liberdade”.