A Editora Abril foi condenada em segunda instância a pagar cerca de R$ 500 mil por dano moral coletivo, quantia que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão ocorre após recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP) sobre a cassação da liberação sindical de Paulo Zocchi, funcionário da Abril, quando era presidente da entidade, além da alocação do profissional em uma função não compatível com a que exercia antes da liberação.

Para a juíza Sandra dos Santos Brasil, a editora praticou ações antissindicais. O SJSP argumentou que o cancelamento da licença remunerada trouxe prejuízo à entidade, uma vez que o próprio presidente do SJSP não pôde comparecer a reuniões e mesas de negociações, enfraquecendo a atuação sindical. A Abril declarou que não praticou condutas antissindicais, pois o cancelamento da licença remunerada estava previsto no contrato de Zocchi. A editora também alegou reestruturação interna em decorrência da crise financeira pela qual a empresa passou.

Na decisão, a juíza declarou ser “verdade que a suspensão do contrato entre as partes foi acordada de forma precária, e a reclamada poderia chamar de volta o Sr. Paulo, porém, não poderia solicitar seu retorno de forma caprichosa, cometendo assim verdadeiro ‘abuso de direito’ ao revogar a licença exatamente no meio de uma batalha sindical”.

A editora também foi condenada também a “se abster de promover condutas que perturbem, dificultem ou atentem contra o livre exercício dos direitos sindicais reconhecidos pela ordem jurídica e, em especial, a independência, a autonomia e a liberdade sindicais”; e a divulgar essa informação aos seus funcionários, sob pena de multa de R$ 200 mil.

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