
O Governo Federal promulgou nesta segunda-feira (11/11) a lei que torna crime a publicação/compartilhamento de fake news, mentiras e calúnias com finalidade eleitoral.
A lei, válida para as eleições municipais de 2020, prevê penas mais duras para o compartilhamento de fake news, como dois a oito anos de prisão e multa para quem caluniar um candidato para se promover e/ou para afetar outros. Além disso, a pena poderá aumentar se o caluniador agir com nome falso ou no anonimato.
O Congresso havia derrubado um veto do presidente Jair Bolsonaro à proposta.