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quinta-feira, novembro 21, 2024

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Greves atingem três redações em São Paulo

Três redações paulistas entraram em estado de greve nos últimos dias. Segundo o Sindicato dos Jornalistas de SP, duas, as do Diário de S.Paulo e do R7, já retornaram ao trabalho, mas em Campinas o Correio Popular seguia com sua operação paralisada até o fechamento desta edição. Confira um resumo de cada caso:

R7 – Depois que cerca de 60 jornalistas entraram em greve, das 13h30 de 30/11 até as 16h de 1º/12, contra mudanças, sem diálogo prévio, no sistema de escala de plantões de fim de semana, a Rede Record aceitou negociar com os trabalhadores e com o Sindicato dos Jornalistas. A empresa havia instituído que o formato 3×1, ou seja, de um final de semana trabalhado para três de folga, seria alterado para 2×1 a partir de janeiro, decisão que causou mal-estar entre os funcionários.

Porém, apesar de ter aceitado dialogar, logo em seguida a empresa anunciou a demissão de quatro editores, um redator e um repórter que haviam participado da greve. Na proposta de acordo apresentada pela diretoria de Recursos Humanos, também foi definido que as horas da paralisação serão descontadas.

O Sindicato dos Jornalistas de SP informou que negociará as mudanças na escala e também a compensação de horas da greve, bem como a reversão das demissões, como aprovado em assembleia pelos empregados.

Diário de S.Paulo – Em 4/12 foi a vez dos profissionais do Diário de S.Paulo suspenderam a greve, iniciada no dia 1º devido ao atraso de dois meses no pagamento de salários, benefícios e férias. A direção do jornal está descumprindo o acordo judicial homologado no TRT da 2ª região, firmado em audiência em 25/10 após 15 dias em que os profissionais cruzaram os braços em protesto aos frequentes atrasos. Além dos pagamentos não realizados, a empresa descumpriu a cláusula que garante estabilidade de três meses aos grevistas e demitiu um dos jornalistas que participaram do movimento paredista.

O Sindicato acionou o TRT2, segue cobrando da empresa e, como as medidas judiciais cabíveis foram tomadas, os profissionais decidiram voltar à redação, mas vão manter o estado de greve enquanto a situação não for resolvida. No julgamento do dissídio no TRT, ficou definido que o processo judicial ficaria suspenso no Tribunal até o cumprimento de todas as cláusulas do acordo e, em caso de descumprimento, também está determinada multa de 10% sobre o valor da parcela não quitada ou em atraso.

Correio Popular – Se no Diário de S.Paulo a paralisação foi encerrada na segunda-feira (4/12), no mesmo dia os jornalistas da Rede Anhanguera de Comunicação, que publica o Correio Popular, de Campinas, cruzaram os braços. A decisão foi tomada em assembleia e a RAC foi comunicada pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo.

Após tentativas de negociação pelo Sindicato, havia sido fechado um acordo junto ao TRT da 15ª Região determinando o pagamento semanal, sempre às sextas-feiras, de 25% dos salários, para redução da dívida com os jornalistas. Contudo, com a falta de cumprimento do acordo, o débito se acumula há dois meses. Segundo os profissionais, a RAC, quando paga, é no valor correspondente a cerca de um oitavo da remuneração devida.

Não é a primeira vez que os jornalistas da rede se mobilizam contra os atrasos, pois o problema começou no final de 2015 e, desde então, os profissionais entraram em estado de greve diversas vezes, além das ocasiões em que cruzaram os braços efetivamente. O acordo judicial junto ao TRT da 15ª Região só foi conquistado após paralisação nos dias 28 e 29 de junho último, quando a categoria aderiu amplamente ao movimento.

Em novembro, o grupo de comunicação quitou a última parcela do 13º salário de 2016 e o salário devido de abril. Porém, fora o pagamento dos últimos dois meses, a RAC também deve o salário de maio e seis meses de vales-refeição e alimentação, além de pendências de férias. Em 30/11 também venceu o prazo para a primeira parcela do 13º de 2017 e os profissionais ainda não receberam qualquer sinalização sobre o pagamento.

As dificuldades atingiram também o desconto de IR dos funcionários (não recolhido) e o recolhimento do FGTS.

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