Após as condenações do presidente Jair Bolsonaro e do deputado federal Eduardo Bolsonaro, ambas por danos morais à repórter especial da Folha de S.Paulo Patrícia Campos Mello, Hans River foi condenado pelo mesmo motivo em 14 de abril. Ex-funcionário da Yacows, ele foi uma das fontes ouvidas pela jornalista para uma reportagem sobre disparos ilegais em massa de mensagens a favor de Jair Bolsonaro, durante as eleições presidenciais de 2018.

A decisão é do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Civil de São Paulo. Ele determinou ainda que River pague as custas processuais e os honorários advocatícios no valor de 15% da condenação. Cabe recurso. Na decisão, o magistrado afirmou que “sucede que as críticas dirigidas à autora pelo réu, citado na reportagem, não focam o trabalho. Focam a sua condição de mulher, o objeto de dominação sexual, conforme históricas práticas colonialistas que, em pleno século 21, ainda proporcionam forma ao sexismo”.

Ao prestar depoimento à CPMI das Fake News, em fevereiro de 2020, River mentiu e insultou a repórter da Folha ao afirmar que ela teria se insinuado sexualmente a ele em troca de informações. Após o ocorrido, Patrícia acionou a Justiça.

Anteriormente, Jair Bolsonaro foi condenado em primeira instância por danos morais à repórter da Folha, e terá que pagar R$ 20 mil, além das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Também cabe recurso da condenação. Após o depoimento de Hans River na CPMIT das Fake News, o presidente disse que Patrícia “queria um furo. Ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim”.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro também foi condenado por danos morais contra a jornalista. Em live realizada em maio do ano passado, ele declarou que Patrícia “tentava seduzir” fontes para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente. Eduardo foi condenado a pagar R$ 30 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 15% da condenação. Cabe igualmente recurso da decisão.

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