A 89ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Record TV deve indenizar o jornalista e apresentador Arnaldo Duran em R$ 400 mil por danos morais após “dispensa discriminatória” em 2023. A sentença também confirma uma liminar concedida no início do ano que obrigava a emissora a recontratar o repórter. As informações são TRT-2.

Em 2016, Duran foi diagnosticado com ataxia espinocerebelar tipo 3, uma doença rara e degenerativa que afeta os movimentos musculares. A indenização foi concedida em decorrência do prejuízo socioeconômico, mental e à dignidade do profissional. O Tribunal Superior do Trabalho entende que dispensas de empregados com esse tipo de patologia são consideradas discriminatórias, estabelecendo, assim, o direito à reintegração do profissional no emprego.

Pela lei, o desligamento é aceito somente “mediante prova cabal e insofismável de que a dispensa não teve relação direta ou indireta com a enfermidade”. A alegação da emissora de que a decisão foi tomada exclusivamente por questões financeiras foi interpretada como algo que “reforça o abuso de direito e a conduta ilícita”.

Além da indenização, deverão ser pagos os direitos trabalhistas referentes ao período de 2006 a 2018 ao jornalista, uma vez que ele atuava como PJ, mas o cargo cumpria os requisitos de um funcionário CLT, incluindo férias e décimo-terceiro salário. Cabe recurso.

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