A Justiça de Ponta Grossa (PR) censurou uma reportagem da agência de checagem Aos Fatos sobre venda de imagens de abuso infantil no Telegram, publicada em 13 de março deste ano.
A juíza Heloísa da Silva Krol Milak, do 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa, determinou, em ação provisória, que Aos Fatos remova o nome de uma das pessoas citadas na reportagem sob a justificativa de que a exposição do nome poderia causar “danos patrimoniais e extrapatrimoniais”. A agência cumpriu a decisão judicial e entrou com recurso para reverter a medida.
A reportagem em questão denunciou um esquema em que criminosos utilizavam chaves PIX de terceiros para vender conteúdo de abuso infantil em grupos no Telegram. Aos Fatos explica que esses terceiros emprestaram seus nomes aos criminosos para receber uma parcela dos lucros das vendas, ou foram vítimas de golpes bancários. Após a reportagem, o Telegram removeu os grupos de vendas e suspendeu o perfil de um dos principais criminosos.
A pessoa que teve o nome retirado da reportagem por ordem judicial foi procurada por Aos Fatos antes da publicação da reportagem. A agência entrou em contato com ela, explicando que seu nome e dados bancários estavam sendo utilizados para venda de imagens de abuso infantil. Ela afirmou que iria verificar o que estava acontecendo, mas posteriormente bloqueou Aos Fatos e deixou de atender ligações da agência.
Aos Fatos consultou juristas especialistas em liberdade de expressão, que classificaram a decisão judicial como equivocada e uma afronta à liberdade de imprensa. A advogada Tais Gasparian afirmou que recorrer ao juízo criminal contra uma reportagem lhe parece abusivo: “Toda ordem de remoção de conteúdo, a princípio, e a meu ver, é desmedida e sem lastro legal. A internet possibilita que matérias jornalísticas sejam completadas e corrigidas se necessário, de forma que a remoção não me parece fazer sentido”.