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segunda-feira, novembro 25, 2024

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Justiça do Rio determina suspensão de eleição geral da ABI 2019

O Juiz de Direito da 26º Vara Cível Rossidelio Lopes da Fonte suspendeu através de medida cautelar as eleições que deveriam ser realizadas na ABI nesta sexta-feira (26/4), sob o argumento de que houve violação do Regulamento Eleitoral da Instituição. A decisão atende a um pedido dos associados André Moreau Louzeiro e Mário Augusto Jacobskind, falecido em 04 de outubro de 2018.

A direção da ABI entrou com recurso para anular a decisão judicial. Uma nova data deverá ser anunciada para realização do pleito. O pedido de tutela referia-se inicialmente às eleições de 2016, quando a Chapa Villa Lobos não conseguiu atender as exigências do Regulamento Eleitoral. Além de não conseguir preencher os 51 cargos exigidos pelo RE, ainda repetiu vários nomes em diferentes cargos na composição da referida chapa, o que é vedado pelo artigo 25° do Regulamento Eleitoral.

A ABI informará ao corpo social a nova data em que serão realizadas as eleições para renovação do comando da Casa. Apesar de discordar da decisão judicial, a ABI como defensora da lei e do direito acatou a determinação do Juiz Rossidelio Lopes da Fonte, colocando-se à disposição de Sua Excelência para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Confira a nota completa no site da ABI.

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