A juíza Luciana Antoni Pagano, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação que o ator Alexandre Frota moveu contra Mário Magalhães e o portal UOL. Frota pediu indenização por dano moral por causa do artigo O que a audiência a Alexandre Frota tem a ver com o estupro coletivo no Rio.
“O post foi publicado no meu antigo blog em 27 de maio do ano passado”, explicou Magalhães em sua página do Facebook. “No texto, emiti opinião a respeito de uma audiência concedida ao ator pelo ministro da Educação, Mendonça Filho”.
Na sentença, a juíza afirmou “que não restou suficientemente demonstrado nos autos que a matéria veiculada no blog tenha ultrapassado a liberdade de expressão e crítica, ainda que manifestando opinião polêmica”. A juíza citou ainda decisão do STF que enfatiza “plena legitimidade do direito constitucional de crítica a figuras públicas ou notórias, ainda que de seu exercício resulte opinião jornalística extremamente dura e contundente”.
“A decisão da Justiça constitui uma vitória da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e do direito à opinião. Em um tempo de tantas ameaças e intimidações ao jornalismo e à democracia, merece comemoração”, comentou o jornalista.