Leandro Demori, ex-editor executivo do Intercept Brasil, foi condenado em segunda instância a pagar R$ 5 mil à juíza Ludmila Lins Grillo por danos morais, além de publicar uma retratação pública em suas redes sociais. O processo refere-se a um bate-boca entre os dois nas redes sociais, no ano passado, no qual a juíza alega que foi chamada de “jumenta”.
A juíza viralizou em 2020 por incentivar aglomerações e zombar do uso de máscaras em meio à pandemia de Covid-19, inclusive dando dicas em um vídeo de como burlar o uso obrigatório de máscara tomando sorvete. Demori criticou as atitudes dela e daí surgiu o bate-boca, no qual a juíza sentiu-se ofendida. Já o jornalista argumentou que se limitou a criticá-la “dentro dos limites da liberdade de expressão”.
Em primeira instância, o Juizado Especial Cível da Comarca de Unaí-MG, onde inclusive trabalha Ludmila, condenou Demori a indenizá-la em R$ 2 mil e publicar uma retratação. Após recorrer da decisão, Demori perdeu em segunda instância e foi condenado a publicar novamente a retratação, além da indenização por danos morais.
Em seu novo projeto A Grande Guerra, Demori escreveu que, em segunda instância, tentou mudar a sede do processo: “Não queria ser julgado por pessoas que trabalham com a juíza que me processou. Não que eu desconfie da capacidade técnica dos magistrados, longe disso. É que a acredito no poder da empatia. Um cafezinho entre um julgamento e outro poderia pender a balança para o lado da colega. Tenho direito de acreditar nisso”.
O pedido, no entanto, foi negado. O juiz que condenou Demori declarou que “o simples fato” de ele (o próprio juiz) “compor sede colegiada e atuar em conjunto” (com Ludmila) “em alguns processos, por si só, não configura prejuízo ao Recorrente” e classificou o apelo do jornalista como “inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável”.
Demori classificou o episódio como parte do “enorme assédio judicial” aos jornalistas. Interessados em ajudá-lo com as custas e apoiar seu novo projeto podem fazê-lo aqui.