Sob a alegação de erros formais na formação do agravo, o presidente do STJ Ari Pargendler negou no último dia 7/2 seguimento ao recurso especial pelo qual Lúcio Flávio Pinto, do Jornal Pessoal, de Belém, tenta extinguir uma condenação por ofensa moral ao falecido empresário Cecílio do Rego Almeida, dono da Construtora C. R. Almeida.
Em 1999, Lúcio denunciou que Cecílio havia se apropriado de quase cinco milhões de hectares de terras no vale do rio Xingu, no Pará, além de minérios e outros recursos naturais. Embora a Polícia Federal tenha comprovado o crime (não prendeu o empresário porque a pena prescreveu), Lúcio foi condenado a pagar a Cecílio indenização de 8 mil reais (em valores da época), que, corrigidos, sofrerão aumento considerável.
Em nota que distribuiu nesta 2ª.feira (13/2) historiando o caso, diz ele: “Mesmo tendo provado tudo que afirmei fui condenado. A cabulosa sentença de 1º grau foi confirmada pelo tribunal, embora a ação tenha sido abandonada desde que Cecílio do Rego Almeida morreu, em 2008. Depois de enfrentar todas as dificuldades possíveis, meus recursos finalmente subiram a Brasília em dezembro do ano passado. O recurso especial seguiu para o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, graças ao agravo de instrumento que impetrei (o Tribunal do Pará rejeitou o primeiro agravo; sobre o segundo já nada mais podia fazer). Mas o presidente do STJ, em despacho do último dia 7, negou seguimento ao recurso especial. Alegou erros formais na formação do agravo: falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante do pagamento das custas do recurso especial e do porte de retorno e remessa dos autos?. A falta de todos os documentos apontada pelo presidente do STJ me causou enorme surpresa. Vou tentar esclarecer a situação, sabendo das minhas limitações. Não tenho dinheiro para sustentar uma representação desse porte. Muito menos para arcar com a indenização. (…) Decidi escrever esta nota não para pressionar alguém. Não quero extrapolar dos meus direitos. Decisão judicial cumpre-se ou dela se recorre. Se tantos erros formais foram realmente cometidos no preparo do agravo, o que me surpreendeu e causou perplexidade, paciência: vou pagar por um erro que impedirá o julgador de apreciar todo o meu extenso e profundo direito, demonstrado à exaustão nas centenas de páginas dos autos do processo. Terei que ir atrás da solidariedade dos meus leitores e dos que me apoiam para enfrentar mais um momento difícil na minha carreira de jornalista, com quase meio século de duração. Espero contar com a atenção das pessoas que ainda não desistiram de se empenhar por um país decente”.
O Jornal Pessoal, que Lúcio Flávio edita há quase 20 anos, é uma publicação quinzenal produzida individualmente, da apuração à edição, e sem publicidade. Lúcio trabalhou, entre outros, em Realidade, Correio da Manhã e por muitos anos no Estadão, onde foi principal repórter da região e coordenador geral da cobertura dos correspondentes da Amazônia. Também teve atividades acadêmicas e deu cursos sobre a Amazônia em universidades dos Estados Unidos e da Europa.