Antonio Marcos Pimenta Neves, ex-diretor de Redação do Estadão que em 2000 assassinou a ex-namorada e também jornalista Sandra Gomide, condenado a quase 15 anos de prisão, vai passar para o regime semiaberto. A decisão é da juíza Sueli Zeraik da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo. Ele cumpre a pena na Penitenciária 2 de Tremembé desde maio de 2011 e segundo a juíza “já implementou o requisito temporal para a progressão de regime prisional e mantém bom comportamento carcerário, consoante atestado pela Administração Penitenciária”. A Promotoria de Justiça de Taubaté avalia se vai recorrer da decisão. “Sistema judiciário é frouxo ao lidar com crimes passionais” Vicente Vilardaga, a quem Pimenta concedeu a única entrevista desde o episódio, publicada na extinta revista Alfa, e autor do recém-lançado À queima roupa – O caso Pimenta Neves, falou a J&Cia sobre a decisão judicial: “Apesar da grande evolução na luta pelos direitos da mulher, Pimenta Neves, em pleno século 21, graças a uma rede de proteção institucional e aos bons advogados que o defenderam, foi um dos assassinos passionais brasileiros que menos tempo ficou na cadeia. Ao todo, foram dois anos e dez meses em regime fechado – ele ficou sete meses preso, ao todo, antes de ser julgado, em 2006, e dois anos e três meses a partir de maio de 2011, quando realmente começou a cumprir sua pena na Penitenciária de Tremembé. Comparando o caso de Pimenta com outros igualmente rumorosos, percebe-se que o sistema judiciário ainda é frouxo ao lidar com os crimes passionais cometidos por homens que se sentem ofendidos em sua honra: Doca Street, por exemplo, que, em 1976, matou a namorada Ângela Diniz, e Lindomar Castilho, assassino de Eliana de Grammont, passaram três anos e meio e dois anos e meio, respectivamente, atrás das grades, um deles um pouco mais e o outro um pouco menos do que o ex-diretor do Estadão. No caso Pimenta Neves, a Justiça tardou e, definitivamente, falhou. Quando falei do tempo na cadeia de Doca e Lindomar, considerei somente o regime fechado. A comparação com a pena de Pimenta se refere apenas a esse regime. A progressão do regime de prisão é um direito assegurado aos presos que cumprem um sexto da pena e alguns requisitos de bom comportamento. É o caso de Pimenta. A progressão para o semiaberto é direito dele. A falha da Justiça, no caso, não está relacionada com a progressão, mas aos cinco anos em que ele ficou livre, morando em sua casa no Alto da Boa Vista, entre a confissão do crime, em agosto de 2000, e o julgamento, em maio de 2006. E depois, ganhando o direito de recorrer em liberdade, conseguiu ficar fora da cadeia mais cinco anos, até maio de 2011”.