A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça do Espírito Santo que determinava a retirada de um texto de checagem de fatos da Folha de S.Paulo, bem como a publicação de uma retratação por parte do jornal.

A decisão vem após reclamação da Folha na Justiça contra sentença do juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da 5ª Vara Cível de Vitória, expedida em ação movida pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES). Em março, Cármem Lúcia já havia suspendido os efeitos da decisão em primeira instância.

O texto em questão é uma checagem do Projeto Comprova sobre um vídeo considerado enganoso do senador do Marcos do Val, que insinua, em tom irônico, que o médico Drauzio Varella havia minimizado os efeitos da pandemia, sem informar que as falas às quais ele se refere são antigas, de janeiro de 2020, e que o médico já afirmou publicamente ter subestimado a doença.

A juíza do STF declarou que a decisão anterior, do juiz de Vitória, “impôs censura a órgão de imprensa”, e que “essas condutas frustram o direito à liberdade de imprensa, inibindo-se atividade essencial à democracia como é a liberdade jornalística, essencial à informação, expondo a risco a garantia constitucional da liberdade de informar e de ser informado e de não se submeter a imprensa à censura”.

Cármem Lúcia disse também que o senador, sob condição de agente político, está “mais exposto à crítica e sujeito a ter suas ações ou omissões submetidas ao olhar da imprensa e da sociedade”.

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