O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por 9 votos a 2, um recurso do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e manteve a decisão que o condena a indenizar Patricia Campos Mello, repórter da Folha de S.Paulo, em R$ 35 mil por danos morais. O julgamento ocorreu em 11/4.
Campos Mello acionou a Justiça contra Eduardo após ataques feitos pelo deputado em maio de 2020. Na ocasião, o parlamentar afirmou que a repórter da Folha “tentava seduzir” fontes para obter informações prejudiciais ao então presidente Jair Bolsonaro. Para o presidente do STF Luís Roberto Barroso, não existem novos argumentos para reverter a decisão contestada.
“Com efeito, para divergir da conclusão do tribunal de origem acerca da configuração de ato ilícito no caso concreto seria necessário um novo exame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável nesta fase processual”, declarou Barroso. Também votaram por manter a decisão os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux. Os únicos dois votos contrários foram de André Mendonça e Kassio Nunes Marques.