
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta quinta-feira (26/3) a Medida Provisória que desobrigava o cumprimento dos prazos para resposta aos pedidos feitos pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Pela MP, que o presidente Bolsonaro editou em 23/3, os órgãos da administração pública cujos servidores estejam em quarentena não tinham mais a obrigação de cumprir aqueles prazos.
“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”, escreveu o ministro.
Pela LAI, órgãos da administração pública têm prazo de 20 dias para responder a cada pedido de informações, com direito a prorrogação por mais dez dias com justificativa aceitável.