Decisão unânime proferida nessa terça-feira (24/11) classificou como drástica e desproporcional a prisão preventiva do jornalista
O Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, na tarde dessa terça-feira (24/11), o habeas corpus que dá liberdade ao jornalista piauiense Arimatéia Azevedo. Diretor do Portal AZ, ele cumpria prisão preventiva desde 12/6 sob acusação de extorsão contra o cirurgião plástico Alexandre Andrade. O motivo seria um acerto para que não publicasse notícias sobre um caso de erro médico envolvendo Alexandre, que quase resultou na morte de uma paciente.
Segundo a defesa de Arimateia, há falta de provas concretas contra ele e falta de razão para sua prisão preventiva, uma vez que se trata de um profissional conhecido, sem antecedentes criminais e com endereço fixo.
Em sua fala, o ministro Rogerio Schietti Cruz ressaltou que a prisão preventiva foi uma medida muito drástica, “sem até que se explicasse a insuficiência ou a inadequação de outras cautelas alternativas à medida mais gravosa”. Afirmou ainda não ser proporcional a proibição do exercício da profissão, submetida a Arimatéia Azevedo pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Segundo Schietti, medida essa das mais contestáveis no processo.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz reforçou a desproporção e ressaltou a fragilidade dos elementos elencados. “Não são suficientes para a manutenção da custódia extrema, notadamente porque o crime não foi cometido com violência”, pontuou.
Com a aprovação do habeas corpus, Arimatéia responderá o processo em liberdade e no pleno exercício de sua profissão.
Vale lembrar que no mês passado a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, cassou uma decisão que impedia a publicação, pelo Portal AZ, de quaisquer informações sobre o caso envolvendo o cirurgião plástico e sobre o Grupo de Repressão ao Crime Organizado do Piauí (Greco), que investiga o caso. Segundo a magistrada, a liminar do juiz Valdemir Ferreira dos Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, desrespeitava decisões anteriores do Supremo e colocava em risco a garantia constitucional da liberdade de informar e de ser informado.