O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou em 17/5 uma queixa-crime do procurador-geral da República (PGR) Augusto Aras contra o jornalista André Barrocal, da CartaCapital, pela publicação de um texto em 2020, no qual classifica Aras como “cão de guarda de Bolsonaro” e “PGR de estimação do presidente”.
O artigo em questão faz críticas à atuação de Aras como PGR, como a omissão em relação a condutas do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de Covid-19, e a postura dele em defender as Forças Armadas tem respaldo constitucional para intervir na política. Na ação contra Barrocal, o PGR alegou que teve a honra ofendida.
A ação foi arquivada por quatro dos cinco votos possíveis. O ministro Sebastião Reis, um dos que votou pelo arquivamento, declarou que, “no momento em que vivemos, não tem como amordaçar, mesmo que de forma indireta, aquela que tem cumprido seu papel no debate público”. Já o ministro Rogério Schietti, também favorável a arquivar a ação, disse que “jornalistas, ainda que critiquem acidamente declarações públicas de autoridades, não podem ser criminalmente responsabilizados”.
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