O desembargador da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira indeferiu nessa terça-feira (22/8) um pedido de trancamento de uma queixa-crime do Jornal da Cidade Online contra a diretora executiva do Aos Fatos, Tai Nalon.
Acusada de difamação e concorrência desleal por investigar a divulgação e a monetização de notícias falsas movida pelo site, Nalon pedia o cancelamento da ação e da audiência de instrução.
A queixa-crime é mais um dos episódios de assédio judicial perpetrado pelo Jornal da Cidade Online, investigado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e no STF (Supremo Tribunal Federal) por participar e se beneficiar financeiramente de campanhas de desinformação.
A audiência de instrução e julgamento estava marcada para esta quarta-feira (23) na sede do TJ-RJ. Em nota, entidades de defesa do jornalismo repudiaram a decisão pela continuidade do processo, condenaram a criminalização da imprensa e classificaram a audiência como “flagrante ataque ao direito de acesso à informação e ao direito de informar”.
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