Em nota publicada no site Conjur em 17/9, Jomar Martins, correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul, informa que a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou o pagamento de horas extras a uma assessora de imprensa que trabalhava para uma empresa de máquinas agrícolas.
A decisão teve como base jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que equiparou as funções de assessor de imprensa e de jornalista para a aplicação da jornada de cinco horas diárias de trabalho, independentemente do ramo de atividade do empregador (Orientação Jurídica 407, da SDI-I, publicada em outubro de 2010).
Segundo Martins, a assessora teve o contrato de trabalho encerrado por rescisão indireta na Justiça, depois de quase dois anos como empregada. Formada em Jornalismo, ela demonstrou que trabalhava 8 horas e 48 minutos por dia, cinco dias na semana, em funções típicas de profissional da área: mantinha contato com a imprensa, escrevia notícias e encaminhava fotos para publicação em outros veículos, por exemplo.
O juízo de origem havia negado o pedido de horas extras, por entender que as provas anexadas aos autos não comprovavam o exercício da função de jornalista. Isso porque ela trabalhava para uma indústria de máquinas, o que não tem nada a ver com atividades desenvolvidas por empresas jornalísticas.
Ao proferir o seu voto sobre o Recurso Ordinário na corte trabalhista gaúcha, a relatora, desembargadora Íris Lima de Moraes, citou as disposições dos artigos 302 e 303, da CLT, que, respectivamente, define a função de jornalista e estabelece a sua carga horária diária; e as do artigo 2º do Decreto-Lei 972/1969, que elenca as atividades típicas que caracterizam esse profissional.
Ela afirmou que as provas evidenciam as atividades de jornalista desempenhadas pela autora da ação, uma vez que foram anexados aos autos diversos e-mails mostrando contato com outros jornalistas, com matérias e resumos sobre destaques da empresa e textos descritivos sobre as novidades tecnológicas – todos relacionados a informações prestadas pela autora a empresas jornalísticas.